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27/06/2022

Uma obra bem executada é aquela em que as etapas são executadas corretamente e dentro do prazo estabelecido, certo? Sim, é claro que esses são requisitos importantes para que uma construção seja considerada de boa qualidade, porém, existe um ponto crucial e que muitas vezes é deixado de lado: o entulho de obra.

O descarte incorreto de entulho, infelizmente, ainda é uma realidade de muitas obras brasileiras, principalmente, as que são construídas de forma irregular. Mas já existem leis e normas que devem ser seguidas para que o descarte ocorra da maneira correta. Por isso, a seguir vamos detalhar um pouco mais sobre o assunto para que cada vez mais as construções tenham essa preocupação e atenção.

O que é considerado entulho de obra?

 A resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 307/2002 é a responsável por estabelecer diretrizes e procedimentos para que a gestão e descarte dos resíduos da construção civil sejam descartados da maneira correta. Para o CONAMA, o entulho de obra é todo o resíduo que tem origem de algum processo construtivo, como a execução das fases do projeto de uma edificação, reformas, demolição e escavação.

Dessa forma, pode-se dizer que esses resíduos são diversos e isso mostra ainda mais a importância de direcionar corretamente o descarte. Isso faz com que os processos de reciclagem fiquem mais fáceis, evitando que alguns materiais entrem em contato com outros e acabem inviabilizando o reaproveitamento.

Quais os riscos do descarte incorreto?

O lixo urbano é um problema encontrado quando o assunto é a preservação do meio ambiente. O descarte incorreto pode ser uma forma de potencializar o aparecimento de doenças como febre amarela, dengue, além de atrair outros animais que são transmissores de doenças.

Quando não se tem um controle e uma logística adequada para direcionar o entulho, ele acaba sendo depositado em áreas que não são preparadas para o recebimento. Este fato pode fazer com que o solo seja danificado e, na presença de chuvas, esse lixo em local inadequado pode causar enchentes e até desabamentos.

Classificação de entulho de obra

A diversidade das construções e dos materiais utilizadas faz com que os entulhos também sejam diversos. Ter a consciência sobre a diferença entre eles é fundamental para o descarte correto. Por isso, o CONAMA nº 307/2002 faz classificação dos RCC (Resíduos de Construção Civil) em quatro classes.

Veja abaixo um trecho da resolução, explicando cada classe:

Classe A

São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

Classe B

São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONAMA nº 431, de 24.05.2011, DOU 25.05.2011)

Classe C

São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Resolução CONAMA nº 431, de 24.05.2011, DOU 25.05.2011)

Classe D

São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada ao inciso pela Resolução CONAMA nº 348, de 16.08.2004, DOU 17.08.2004)

Normas e legislações para entulho de obra

Conhecer bem a legislação sobre o descarte de entulho da construção é importante para que tudo seja feito da maneira correta. Existe a lei 307/2002, onde foi possível ler um trecho anteriormente. Mas ela não é a única, pois a 12.305/2010, que atua em conjunto com a política nacional de resíduos sólidos, atribui a responsabilidade sobre os entulhos àqueles que o geraram.

Quando se fala em normas brasileiras, é interessante que o construtor conheça as cinco principais que tratam sobre o assunto, sendo elas:

  • NBR 15112 - Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
  • NBR 15113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
  • NBR 15114 - Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
  • NBR 15116/2004 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural -Requisitos
  • NBR 12235  - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

Como fazer o descarte correto de entulho de obra?

Em primeiro lugar, é preciso que os responsáveis estejam cientes sobre as normas e leis vigentes. A partir deste entendimento, cada obra deve realizar um planejamento e controle sobre os resíduos gerados, então será necessário criar um espaço para o depósito, sendo separado pelas classes já apresentadas.

O ideal é que a coleta seja feita por uma empresa especializada e que esteja dentro da lei. Assim, ela irá até a obra para fazer o recolhimento do entulho, levando-o para os locais corretos. Seguir os procedimentos básicos e seguir o que diz a lei e também as normas faz com que a construção seja limpa ao mesmo tempo que o meio ambiente é preservado.

Queveks
27/06/2022 Escrito por Queveks

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