Além da parte técnica de execução, o construtor também precisa ficar atento aos documentos exigidos tanto para iniciar a obra quanto para que a entrega seja legalizada. O Habite-se é um exemplo de documento importante e exigido para que se possa comprovar que a construção está apta a ser habitada.
Desse modo, o presente artigo irá aprofundar um pouco mais na explicação sobre este documento, mostrando a sua importância, como solicitar e demais informações importantes que todo construtor precisa saber.
O que é Habite-se?
O Habite-se, também conhecido por Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra e até Carta de Habitação, é um documento ou certidão que é emitido pelas prefeituras municipais.
Ele faz a comprovação de que o imóvel está dentro das normas de construção e em perfeitas condições de ser habitado. Além disso, esta certidão é essencial para que a regularização do imóvel seja feita, sendo que a sua conclusão acontece após a averbação do documento, comprovando, como falado, que todas as exigências legais estabelecidas foram cumpridas.
Como solicitar?
O habite-se poderá ser solicitado tanto pelo proprietário do imóvel quanto pela construtora que executou o projeto, quando este for o caso. De um modo geral, a solicitação será realizada na prefeitura municipal. Existem algumas cidades em que o documento é solicitado em departamentos públicos diferentes, como secretaria de habitação, secretaria de planejamento urbano, departamento de engenharia e outros.
O procedimento é simples, após a conclusão da obra, o responsável deverá reunir os documentos necessários, ir até a prefeitura ou local onde o documento é emitido e então agendar a vistoria. O órgão responsável marcará uma data para fazer uma visita e, caso tudo esteja dentro da legalidade, a certidão será emitida e o proprietário terá a sua construção regularizada.
Quais documentos são necessários?
Como apresentado, será preciso separar alguns documentos para que a solicitação seja efetuada, sendo eles:
- Requerimento padrão preenchido pelo proprietário da obra, constando a identificação do imóvel;
- CREA do responsável técnico da construção;
- Documentos pessoais do proprietário, como CPF, RG e, em alguns casos, o CNPJ;
- ART do engenheiro ou RRT do arquiteto responsável pelo projeto;
- Cópia da frente do IPTU do imóvel com o seu número de Cadastro Municipal;
- Planta do projeto que deve ser devidamente assinada por um responsável técnico (Engenheiro ou arquiteto), com a aprovação da Prefeitura;
- Comprovante de pagamento da Taxa referente ao serviço prestado pelo órgão público;
- Atestado das concessionárias de água, energia elétrica e esgoto. Além disso, também será necessário ter uma declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB), comprovando a finalização e regularização da rede hidráulica, elétrica, sanitária e de combate a incêndio da construção;
- É preciso que o ISS esteja quitado, sendo necessário então apresentar a comprovação de pagamentos.
Como saber se o imóvel já tem o Habite-se?
A dúvida em relação à existência de habite-se acontece, frequentemente, na compra de uma edificação. Por mais que a certidão seja exigida por lei, existem muitas construções irregulares no país e por isso é importante ficar atento a esse detalhe.
Para saber se o imóvel já tem o Habite-se será preciso pegar o número da matrícula e então ir até ao cartório de Registro de Imóveis em que a construção está registrada e solicitar a Certidão de Inteiro Teor. Desse modo, será possível identificar se a construção tem ou não o Habite-se.
Quanto custa?
O preço é variável, pois se trata de um documento municipal onde cada prefeitura pode cobrar um valor. Existem alguns locais em que as taxas são isentas, além do tamanho do imóvel ter influência no valor do documento.
Muitas cidades calculam o valor do habite-se por metro quadrado de construção, mas esta não é uma regra. Desse modo, é inviável afirmar um valor quando se tem uma variação de preços entre as prefeituras do país. O ideal é que cada construtor vá até a prefeitura local e busque as informações necessárias.
Quem deve pagar pelo Habite-se?
O responsável pelo pagamento do Habite-se dependerá do modo em que a construção foi realizada. Geralmente, quando se contrata uma empreiteira ou construtora para realizar todas as fases construtivas, é comum que ela já inclua o valor da documentação no preço passado ao proprietário.
Diante disso, é muito importante deixar tudo claro no contrato para identificar quem será o responsável pelo pagamento. Lembre-se que o proprietário é que sofrerá os danos caso a certidão não seja emitida.
Sem a certidão, o imóvel se torna irregular, não podendo participar, por exemplo, de financiamentos bancários.
Quanto tempo demora para emitir?
O tempo para emitir o Habite-se também dependerá da prefeitura e da gestão atual. Será preciso que os documentos sejam avaliados, além do agendamento da visita. O tempo também pode variar caso exista alguma irregularidade.
Qual a diferença do Habite-se e o Alvará de obra?
Esta também é uma dúvida bastante recorrente, mas a explicação é bem simples. O alvará de obra é uma licença, também emitida pela prefeitura, que concede o direito de construir em um local determinado.
O Habite-se, como explicado anteriormente, é a certidão que declara que o imóvel foi construído seguindo as normas municipais e está pronto para ser habitado. Pode-se concluir então que é extremamente importante que o construtor fique atento a todos os documentos exigidos para que a obra fique legalizada.